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Para aqueles que tal como eu aspiravam à liberalização do sector dos combustíveis e observavam nisso uma mais valia económica de justiça a todos os níveis, principalmente no preço final pago pelo consumidor, é notório o quão nefasta essa medida se tornou. Contudo mantenho a minha firme convicção, penso que sempre que possível e independentemente do sector nunca devem os preços ser estabelecidos administrativamente, mas sim pela lei da oferta e da procura até se encontrar um preço de equilíbrio que a todos eficientemente satisfaça. Pois bem, não digo isto de ânimo leve ou por romântismo idílico; primeiro, não sou obrigado a pagar a má administração de empresas públicas, os seus prejuízos e seus baixos níveis de eficiência no mercado; em segundo, tenho plena consciência que estamos perante um sector que actua eminentemente em regime de oligopólio (quando existe um número restrito de empresas que controla a maior parte do mercado de determinado bem), que controla verticalmente a produção e horizontalmente a distribuição, que apresenta do lado da oferta uma relação quantidade-preço muito elástica (ou seja, a mesma quantidade a qualquer nível de preço vender-se-à sempre) e do lado da procura o inverso, i.e., inelasticidade (tenderá a diminuir pouco o consumo, mesmo com a subida de preços), por outro lado não se nota por sua vez neste bem o efeito de rendimento (com a diminuição dos recursos financeiros as mesmas quantidades vão ser procuradas), nem tão pouco o efeito de substituição (procura de um bem substituto a este recurso) e a eventual procura por um sucedâneo. Neste contexto económico é decerto apelativo porque fácil ou vice-versa, falsear a concorrência ou recorrer a práticas restritivas da mesma, como o abuso de posição dominante ou abuso de dependência económica.
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Deixando então os argumentos económicos passemos aos jurídicos. Muito embora estejamos ainda com algumas lacunas em sede de dto. da concorrência, a verdade é que a legislação comunitária já nos deu o “impulso legiferante” que tanto precisávamos, sendo certo porém que há um longo caminho a percorrer. Entre os diplomas legais mais importantes destacaria a Lei 10/2003 que cria a Autoridade da Concorrência(AC), a Lei 18/2003 que aprova o regime da concorrência e o modo de actuar da AC, os artigos 81.º e 82.º do Tratado CE e o Regulamento (CE) n.º1/2003 relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.º e 82.º do Tratado. É à AC que vou dedicar mais atenção, pois não obstante acreditar no liberalismo económico que se vive, sei porém que o mercado por si só cria desigualdades que não consegue de per si suprir, pois é nesses casos que propugno a intervenção do Estado enquanto entidade reguladora (indirecta) e fomentadora de novo equilíbrio que a todos satisfaça; imaginemos um árbitro numa partida de futebol (não de futebol português, claro!), este terá que ser observador, diligente e interventivo no estritamente necessário, umas vezes chamando a atenção, outras vezes sancionando as atitudes incorrectas, outras ainda beneficiando o prejudicado (por imperativo do caso em apreço, o consumidor). Por outro lado deve fazê-lo discretamente de forma indirecta através de enquadramento legal e de organismos autónomos com poder sancionatório (caso da AC). Bem sei que a legislação é escassa e com lacunas e que por vezes é difícil provar as práticas de cartel, fáceis de camuflar, mas bolas, ao menos uma explicação pública do fenómeno só para mostrar que Governo e AC estão ambos atentos à situação e prontos a intervir caso seja imperativo. Por tudo isto urge encontrar uma solução, que, a meu ver, passa pela melhor regulamentação e enquadramento legal, tal como uma actuação mais eficaz e articulada das entidades competentes, já temos a base, vamos trabalhar!
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Para quem há pouco tempo me dizia: “...mas o Governo já nada pode fazer, pois já não controla o sector”; ao que eu respondi: “o Fernando Gomes foi nomeado para quê? e o Armando Vara?”. Ao que parece a Galp Energia que detém a maior cota do nosso mercado petrolífero, é uma holding controlada pelo Estado Português - 29,26%, ENI- 33,34%, REN- 18,3%, EDP - 14,27%, Iberdrola - 4%, Parpública - 0,75%, Portgás - 0,04% e Setgás - 0,04%, o que perfaz um total de 47.56% em conjunto com a REN que também é controlada pelo Estado (e já excluindo a EDP!), portanto temos que, o Estado controla de forma indirecta os preços dos combustíveis. Bem sei que é complicado “mexer” em empresas deste género principalmente quando cotadas em bolsa, mas a verdade é que se a Galp baixasse os seus preços, por “arrasto” todas as outras gasolineiras (principalmente a gigante Repsol) o fariam. Por outro lado seria impensável ver o Governo ameaçar as petrolíferas com um possível imposto ao lucro como medida equilibradora do mercado, pois na prática teríamos o Estado a penalizar o seu sector empresarial o que equivalia a “cortar os seus próprios pés”, ainda noutro prisma também não imagino a vergonha de a AC multar o Estado; apesar de esta entidade ser tutelada pelo Governo e seus órgãos nomeados em Conselho de Ministros, não duvido da idoneidade e competência das pessoas em questão.
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Neste contexto agouro que muitos postos de combustível em Portugal junto à fronteira vão encerrar, talvez aí a Galp se lembre que terá que recuar na sua política unilateral de fixação de preços, já que pelos vistos não podemos contar com a Autoridade da Concorrência para pôr ordem no mercado, seja por inoperância ou falta de meios legais, seja por momentânea pressão governamental.
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Mas de uma coisa estou eu certo, podemos continuar a pedir responsabilidades ao Governo nesta questão, pois este método jurídico-burocrático de encher os bolsos e sair de cara lavada perante a opinião pública, pelo menos para mim não cola!
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Abraço ao leitor e peço desculpa pelo interregno forçado por imperativos académicos;